quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

COMUNICADO: Eleições intercalares em Nampula: Repúdio do apoio de jornalistas ao candidato da Frelimo

Em artigo com o título “Intercalar em Nampula: A campanha caminha a passos largo para o fim”[1], o jornal Notícias escreve que “O aspirante a presidente do município de Nampula pela Frelimo, Amisse Cololo, esteve ao longo do dia de ontem em contactos com diferentes grupos profissionais na tentativa de conquistar o voto na eleição intercalar de quarta-feira, tendo estado com médicos, empresários e jornalistas que, no entanto, garantiram apoiar a sua candidatura.” 
De acordo com este parágrafo, há jornalistas em Nampula que assumem o apoio ao candidato da Frelimo nas intercalares de Nampula.
O MISA entende que jornalistas não podem, pelo seu papel nestes processos, apoiar qualquer que seja a candidatura ou partido político.
O MISA-Moçambique entende que os jornalistas têm o direito de emitir as suas posições individuais sobre o processo, sendo eles actores políticos. No entanto, não podem permitir que as suas posições vinculem instituições dos media, a exemplo de órgãos de comunicação social, organizações socio-profissionais ou grupos de jornalistas.
O alegado apoio de jornalistas ao candidato da Frelimo não viola apenas o Código de Conduta de Cobertura Eleitoral[2], assinado por vários órgãos de Comunicação Social nacionais, como também “Directrizes para a Cobertura Eleitoral na Comunicação Social na Região da SADC”[3], um documento produzido pelos órgãos de informação da região da SADC, em 26 de Setembro de 2012, em Joanesburgo, África do Sul.
De acordo com estas Directrizes, “o papel dos órgãos de comunicação social durante todo o processo eleitoral é o de assegurar que os eleitores façam escolhas informadas. A cobertura dos candidatos, partidos e processos eleitorais é feita em busca deste objectivo central.”
Igualmente, “Os órgãos de comunicação social têm a obrigação de proporcionar informações relevantes, analisá-las e, além disto, de apresentar opiniões substantivas ao público, ao mesmo tempo que servem de plataforma para o debate e discussão.”
Mais, lê-se no documento: “Os órgãos de comunicação social devem ainda cumprir o seu papel de fiscalização, promovendo a transparência para que assim se evite a fraude eleitoral. E mais ainda têm o dever de proporcionar uma cobertura eleitoral que oferece ao eleitor informações abrangentes, rigorosas e confiáveis sobre todos os aspectos do processo eleitoral. Esta informação irá também ajudar a garantir que os eleitores conheçam e compreendam os seus direitos democráticos e os exerçam livres do medo, intimidação ou coerção.”
Em 2009, o MISA Moçambique e o Sindicato Nacional de Jornalistas (SNJ) estabeleceram, na Beira, oito princípios ou “Valores Fundamentais” à cobertura eleitoral, nomeadamente: a) independência, b) imparcialidade e isenção, c) objectividade e rigor, d) o respeito pela dignidade humana, e) democracia, a paz, concórdia nacional e internacional, f) respeito pelos padrões éticos na busca de informação eleitoral, g) dever de respeitar a igualdade de tratamento dos candidatos dos partidos políticos e das coligações, e h) igualdade de tratamento às diferentes candidaturas.
O MISA Moçambique distancia-se da posição dos jornalistas que assumiram o apoio à candidatura da Frelimo e informa que esta posição não representa nem vincula os jornalistas moçambicanos.
A eleição intercalar em Nampula deve representar, para a classe, um momento de afirmação e de demonstração de elevados padrões de profissionalismo. A simpatia que cada jornalista pode nutrir por determinado partido ou candidato não se deve sobrepor a princípios éticos que norteiam a nobre profissão de jornalista.

Maputo, 17 de Janeiro de 2017

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1] Disponível em http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/politica/75276-intercalar-em-nampula-a-campanha-caminha-a-passos-largo-para-o-fim.html (acessado em 17 de Janeiro de 2018).
[2] Pode ser acedido em: https://www.caicc.org.mz/images/stories/documentos/codigo_conduta_cobertura_eleitoral.pdf (acessado em 17 de Janeiro de 2017).
[3] Acessível em: http://www.fesmedia-africa.org/fileadmin/user_upload/pdf/Guidelines_for_Election_Coverage/Directrizes_para_a_Cobertura_Eleitoral_na_Comunica%C3%A7%C3%A3o_Social_na_Regi%C3%A3o_da_SADC.pdf (acessado em 17 de Janeiro de 2017).

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